29 de Abril de 2025

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GERAL Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 14:32 - A | A

Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 14h:32 - A | A

PROJETO DE LEI

Relatora de PL, Selma defende aumento de tempo máximo de pena privativa de liberdade para 40 anos

Olhar Direto

O Projeto de Lei (PL) 634/2019, sob relatoria da senadora Juíza Selma (Podemos-MT), prevê que o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade pode passar de 30 para 40 anos. O PL está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também muda o tempo previsto de reclusão para condenados por latrocínio — roubo seguido de morte — de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos. A senadora defendeu as penas mais severas.
 

Se for aprovado na comissão e não houver recurso para ser examinado em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Não há data prevista para a inclusão do projeto na pauta da CCJ.
 
Para a parlamentar, as alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos são necessárias para que se diminuam os índices de violência no país, que estão alarmantes.
 
“Após quase 80 anos [o Código Penal é de 1940], a sociedade mudou completamente. Os índices de violência são alarmantes. Surgiram novas formas de criminalidade. O crime passou a ser praticado por grupos extremamente organizados. A sensação de insegurança aumentou consideravelmente e também a expectativa de vida do brasileiro teve sensível alteração”, apontou em seu relatório.
 
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de ocorrências de latrocínio no Brasil variou de 1.593 casos em 2010 para 2.333 em 2017, tendo chegado a 2.527 casos em 2016.
 
Selma ressalta que o tempo máximo de 30 anos para o cumprimento de pena de reclusão está desatualizado. “Da mesma forma, os crimes hediondos apresentam gravidade acentuada e grande potencial ofensivo; por isso, merecem uma pena maior”, diz.
 
“Os condenados por crimes hediondos devem, em razão da sua periculosidade, passar um tempo significativo no regime fechado longe do convívio social, antes de, progressivamente, retornar ao convívio social”, justifica a relatora.
 

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