O Governo do Estado de Mato Grosso, sancionou nesta sexta-feira (01), duas leis que pretendem beneficiar servidores públicos estaduais. A primeira lei permite mais uma opção para divisão do período de férias. A segunda cria facilidades para aqueles que têm o direito à licença prêmio.
A Lei nº 640 publicada hoje no Diário Oficial permite que as férias sejam parceladas em até três etapas, com período mínimo de 10 dias em cada. Até então, os servidores poderiam requerer o período integral, de 30 dias, ou dividir as férias em duas etapas de 15 dias.
Em sua rede social, o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou e comemorou as modificações: “estamos fazendo tudo isso para melhorar a condição de trabalho do Governo para que todos nós possamos ajudar nesse processo de consertar Mato Grosso”, afirmou.