O Supremo Tribunal Federal (STF) tem convergido com demandas importantes apresentadas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). Parte da esperança de que o empréstimo de US$ 250 milhões pretendido pelo Poder Executivo ocorra até o mês de setembro se deve a três ações civis originárias julgadas pela corte máxima.
Inaugurando a série de batalhas para que a União atue como garantidora do empréstimo, a ACO 3271, relatada pela ministra Rosa Weber, impôs que o Tesouro Nacional deve ignorar o estouro por parte de MT na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a despesas com pessoal, que ultrapassou o limite de 60%.
Na Ação Cível Originária 3287, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar também para determinar à União que conceda garantias. No caso, era discutido termo de parcelamento de dívida firmado pela Companhia de Saneamento do Estado do Mato Grosso (Sanemat), sociedade de economia mista, com o Município de Pedra Preta.
O Tesouro Nacional apontou óbice para a concessão das garantias ao considerar essa modalidade de pagamento como operação de crédito vedada pelo artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal.