16 de Junho de 2025

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GERAL Sábado, 30 de Novembro de 2019, 13:51 - A | A

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TCE mantém proibição do Estado fazer licitação para gestão de UTIs

Folha Max

Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso medida cautelar concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que determinou ao secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Gomes de Figueiredo, a suspensão imedidata do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 1/2019/Seplag/SES/Secitec/MT e todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, de eventual contratação ou emissão de ordem de serviço, até a decisão de mérito por parte do TCE. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do Pleno de quinta-feira (28/11) e foi aprovada por unanimidade.

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta por LB Serviços Médicos Ltda, em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito do referido pregão, que teve por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Terapia Intensiva Adulta – UTI, a fim de atender unidades hospitalares sob gestão da SES.

O representante alegou que encaminhou pedido de esclarecimento acerca da documentação comprobatória do médico responsável técnico, a qual somente foi respondida em 02/10/2019, data em que também foi publicado o 1º Termo de Retificação ao Instrumento Convocatório, alterando esse item do edital. Contudo, a data inicialmente agendada para a realização do certame foi mantida.

Ressaltou que, enquanto no preâmbulo do edital consta que a modalidade do pregão eletrônico é do tipo menor preço unitário por lote, nos capítulos 11 e 17 fazem referência ao menor preço por lote. Acrescentou que foi indevidamente desclassificada, em razão do pregoeiro ter considerado sua certidão negativa de falência e recuperação vencida, sem observância da regra contida no item 13.8 do edital.

Além disso, informou que após a divulgação do resultado da análise dos documentos encaminhados pelas licitantes vencedoras na etapa de lances, o certame foi suspenso até ulterior deliberação do pregoeiro, sem oportunidade do Representante apresentar defesa. Na ocasião, em 4/11, o conselheiro decidiu pela concessão da cautelar, até julgamento do mérito da RNE pelo TCE/MT.

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