03 de Julho de 2025

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POLÍTICA Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 13:06 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 13h:06 - A | A

BAFÃO EM AUDIÊNCIA

Amam nega expulsão e alega que defensora deixou sala de juiz "batendo porta" em Cuiabá

Folha Max

A Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam) publicou uma nota nesta terça-feira (16) defendendo o juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, acusado de ter expulsado uma defensora pública de uma audiência ocorrida no Fórum de Cuiabá na última sexta-feira (12). O texto é assinado pelo juiz, e presidente da Associação, Tiago Abreu.

A defensora, Rosana Leite Antunes de Barros, coordena o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado (Nudem) e pretendia acompanhar o depoimento de uma vítima, de 18 anos, que teria sido estuprada pelo próprio pai. O órgão concedeu uma coletiva de imprensa na última segunda-feira (15) denunciando a atitude do magistrado. Para a Amam, entretanto, como Rosana Leite não era constituída nos autos para representar as partes, ela não poderia permanecer no recinto.

 
 
 
 

“Ao contrário do que a Defensora Pública alegou, o que houve da parte do magistrado foi única e exclusivamente a aplicação do Direito aos fatos que lhe foram apresentados, cumprindo desta forma a sua missão constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e isenção. Além de resguardar o sigilo processual que é garantido também ao réu, não tendo em momento algum atacado a profissional da Defensoria Pública e muito menos a sua condição de mulher”, diz trecho da nota publicada pela Aman.

A nota da Amam relata ainda que a 14ª Vara Criminal do TJ-MT – onde atua o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior -, é designada para “processos referentes a casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e idosos”, e que o Poder Judiciário Estadual não entende que esses crimes tenham relação com o gênero. “A 14ª Vara Criminal é designada para processos referentes a casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e idosos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que estes casos não são considerados crimes em razão de gênero. Portanto, no caso não se aplica a Lei Maria da Penha e sendo a vítima maior de idade a assistência por meio de advogado deve ser requerida através de habilitação nos autos”, explica a nota.

O juiz Tiago Abreu finaliza a nota dizendo que o Jurandir Florêncio não expulsou a defensora pública da sala de audiências, e que ela saiu “batendo a porta”. 

Confira abaixo a manifestação da Amam na íntegra.   

NOTA À IMPRENSA

A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS (AMAM), em relação aos fatos noticiados em reportagem veiculada pelos meios de comunicação, com a manchete “JUIZ EXPULSA DEFENSORA EM MT”, vem a público esclarecer que:

Em audiência designada para oitiva da vítima de abuso sexual, cujo fato ocorreu na Comarca de Campo Grande (MS) e o réu é assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a ofendida compareceu para ser inquirida por carta precatória, acompanhada da Defensora Pública Rosana Leite, que indagou se poderia assistir ao depoimento.

O magistrado presidente da audiência perguntou à Defensora Pública se ela estava habilitada nos autos para acompanhar o ato, ao que respondeu negativamente. Ele também perguntou se ela tinha alguma designação especial para assistir a vítima em audiência, por não ser lotada na 14ª Vara Criminal, ao que também respondeu negativamente.

A 14ª Vara Criminal é designada para processos referentes a casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e idosos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que estes casos não são considerados crimes em razão de gênero.

Portanto, no caso não se aplica a Lei Maria da Penha e sendo a vítima maior de idade a assistência por meio de advogado deve ser requerida através de habilitação nos autos.

Ao contrário do que a Defensora Pública alegou, o que houve da parte do magistrado foi única e exclusivamente a aplicação do Direito aos fatos que lhe foram apresentados, cumprindo desta forma a sua missão constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e isenção. Além de resguardar o sigilo processual que é garantido também ao réu, não tendo em momento algum atacado a profissional da Defensoria Pública e muito menos a sua condição de mulher.

Diante disso, o magistrado sugeriu que a Defensora Pública acompanhasse o depoimento na condição de defensora do réu, pois ele era assistido pela defensoria e o órgão não havia enviado membro para assisti-lo, onerando os cofres públicos diante da nomeação de advogado privativo. Mais uma vez, a resposta da defensora foi negativa.

Por conta disso, o magistrado informou a Defensora Pública que, por não estar habilitada nos autos como assistente de acusação, e por estar fora de sua unidade de atuação, sem nenhuma designação para atuar no processo, não haveria causa legal que autorizasse o levantamento do segredo de justiça (art. 234-B do CP), indeferindo a autorização para que ela “acompanhasse” o ato.

Ressalta-se que nas mais 5.000 (cinco) mil audiências presididas pelo magistrado nos três anos que atua como titular da vara, nenhum membro da Defensoria Pública compareceu para acompanhar as vítimas.

Por fim, é bom ressaltar que em momento algum o magistrado “expulsou” a profissional da sala de audiência ou agiu com truculência. A profissional foi quem deixou a sala de audiência de forma deselegante, “batendo a porta”. A conduta do magistrado foi presenciada pelo promotor de Justiça e advogado presentes no ato processual. O magistrado apenas cumpriu com sua missão constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e isenção, resguardando o sigilo processual que é garantido as partes.

Tiago Abreu Associação Mato-grossense de Magistrados

 

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