Nesta quarta-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados, acusados de tentar dar um golpe de Estado em 2022. A decisão foi tomada pelos cinco ministros da turma, que votaram favoravelmente à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, os acusados passarão a responder a um processo penal, que pode resultar em condenações com penas de prisão.
Os réus agora são: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Esses oito indivíduos formam o que a PGR descreve como o "núcleo central" da tentativa de desestabilização democrática.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e dedicou 1h50min para explicar seu parecer. Ele destacou que a denúncia descrevia de maneira clara a estrutura criminosa, com divisão de tarefas e supervisão, e afirmou que Bolsonaro liderou uma organização que disseminou mentiras sobre o sistema eleitoral com o intuito de incitar o golpe. Moraes ressaltou ainda que o grupo agiu de forma coordenada até janeiro de 2023, e que, mesmo após perder as eleições, Bolsonaro incitou os militares a publicar notas para manter seus apoiadores nos quartéis. O ministro também comentou que o ex-presidente “manuseava e discutia a minuta do golpe” e criticava a falta de supervisão da organização criminosa, que não poupou nem os familiares.
O ministro Flávio Dino, em seu voto, também se posicionou a favor da aceitação da denúncia, destacando que as defesas não negaram a tentativa de golpe, mas procuraram eximir seus clientes de responsabilidades. Ele sublinhou a violência dos atos e afirmou que, caso o golpe tivesse sido bem-sucedido, “não teria juízes para julgar”. Dino também afirmou que o acervo probatório apresentado pela PGR era substancial e suficiente para abrir uma ação penal.
O ministro Luiz Fux, consolidando a maioria, também votou a favor da aceitação da denúncia, mas discordou em relação ao local de julgamento. Fux sugeriu que o caso fosse analisado pelo plenário do STF e não pela Primeira Turma. Ele observou que, embora houvesse a possibilidade de sobreposição entre os tipos de penalidades, isso seria resolvido durante a instrução processual. O ministro também ressaltou a importância de considerar o contexto dos atos ao aplicar as penas.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou qualquer tentativa de minimizar os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, afirmando que os ataques à democracia fizeram parte de um processo que se desenrolou ao longo do tempo. Ela também reafirmou a confiança na Justiça Eleitoral e condenou os riscos de uma ruptura institucional, lembrando que "ditadura mata". A ministra destacou que, embora o golpe não tenha tido sucesso, é necessário compreender os acontecimentos desde sua origem para entender a tentativa de desmantelar a democracia.
Por fim, o ministro Cristiano Zanin, último a votar, também acompanhou a maioria e destacou que a denúncia da PGR não se baseava apenas em uma delação premiada, mas em uma ampla gama de provas, como documentos e vídeos. Zanin refutou a defesa que tentou desvincular os réus dos eventos de 8 de janeiro, argumentando que, embora não estivessem fisicamente presentes, participaram de atos que culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Com a decisão de torná-los réus, os acusados agora enfrentarão um processo penal. Durante essa fase, tanto a PGR quanto as defesas poderão apresentar provas e testemunhos. Ao final do processo, os ministros decidirão se houve prática de crimes e, em caso de condenação, os réus poderão ser punidos com penas de prisão.
A PGR acusa Bolsonaro e seus aliados de formarem uma organização criminosa estável, com divisão de tarefas, para tentar promover uma ruptura democrática. Os crimes apontados incluem: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e vigilância de patrimônio tombado.
Durante a sessão, os advogados de defesa não negaram a articulação para o golpe, mas alegaram que seus clientes não participaram diretamente dos atos. Também reclamaram da quantidade de documentos e da alegada falta de acesso completo às provas, exigindo.