14 de Junho de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

POLÍTICA Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 16:12 - A | A

Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 16h:12 - A | A

EM DECISÃO FINAL

CDH: doador poderá indicar destino dos recursos de fundos da pessoa idosa

Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação de sua destinação (PL 3.618/2023). De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), a matéria recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue agora para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão final.

O projeto altera a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), a qual autoriza que doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os recursos depositados nos fundos criados pela lei ficam sob o controle dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por eles.

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

Na justificação, o autor afirma que a proposição tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso, dada a ausência de disposição expressa na legislação autorizando tal procedimento.

Para Nelsinho, a proposição, além de fortalecer a atuação dos conselhos, pode favorecer a alavancagem de recursos e contribuir para dar mais transparência a sua destinação, visto que o contribuinte pode participar dessa escolha e acompanhar o resultado dos projetos desenvolvidos com os valores aplicados via fundo. O relator, que apresentou apenas ajustes redacionais, ressalta que a proposição não acarreta quaisquer ônus extras nem ao poder público, nem ao contribuinte, pois trata apenas da administração das renúncias fiscais já estabelecidas na legislação.

— [O país tem] a urgência de políticas destinadas a suprir a demanda cada vez mais crescente dessa faixa populacional e a centralidade cada vez maior de se robustecer os recursos destinados ao financiamento de políticas voltadas à proteção da pessoa idosa — registrou Nelsinho, ao ler o seu relatório.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image