25 de Maio de 2025

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POLÍTICA Sábado, 24 de Maio de 2025, 08:10 - A | A

Sábado, 24 de Maio de 2025, 08h:10 - A | A

DIREITO E JUSTIÇA

Comissão de Comunicação aprova punição para quem divulgar cenas de suicídio

Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria punição para quem divulgar, sem motivo justo, conteúdo com cenas de suicídio, tentativas de suicídio ou automutilação. A pena será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

O Projeto de Lei 2651/24 foi proposto pelo deputado Allan Garcês (PP-MA). O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável.

Ribeiro apresentou uma nova versão do texto (substitutivo), fazendo ajustes para dar maior concisão à redação original. A mudança desloca o novo tipo penal para a parte do Código Penal que trata dos crimes contra a saúde pública.

“Divulgar conteúdo sobre suicídio sem motivo justo prejudica a saúde mental das pessoas”, disse Ribeiro. “Por isso, faz sentido incluir esse crime nessa parte do Código Penal”, justificou.

Modalidade culposa
A nova versão do projeto também prevê punição para quem divulgar cenas de suicídio ou tentativas de forma não intencional (culposa). Nesses casos, a pena será de detenção de 2 meses a 1 ano.

Ribeiro explicou que essa regra se aplica, por exemplo, a jornalistas, canais de comunicação e redes sociais que não controlam conteúdos postados por outras pessoas ou pelos quais são responsáveis.

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