O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o recurso impetrado pelo governo Estado de Mato Grosso e determinou à União que não realize a inscrição de Mato Grosso no cadastro de inadimplentes do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (SIAFI/CAUC/SICONV), em função do convênio celebrado, em 2008, por intermédio do Ministério do Turismo, para a implementação do “Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável dos Polos Turísticos do Estado do Mato Grosso”.
Na decisão publicada, nesta terça-feira (17), o redator do acórdao foi o ministro Alexandre de Moraes com voto contrário ao dos ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Marco Aurélio e, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli (presidente do STF), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O julgamento do agravo regimental foi na quarta-feira (11).
A ação cível originária, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra a União, para cancelar a inscrição do governo nos cadastros restritivos federais SIAFI/CAUC, em relação ao convênio com o ministério do Turismo no valor de R$ 835 mil, dos quais R$ 750 mil de responsabilidade da União e R$ 85 mil do governo do Estado.