04 de Julho de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 10:33 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 10h:33 - A | A

ALIADO DE SERVIDORES

Juiz condena a prisão contador que emprestou escritório para extorsão

Folha Max

A juíza Ana Cristina Silva Mendes condenou o contador Elias Eduardo Rodrigues Stocco a dois anos de prisão e pagamento de 10 dias-multa por ter emprestado seu escritório para intermediar uma tentativa de extorsão feita por dois inspetores de tributos da Prefeitura de Cuiabá contra uma empresária do ramo de salões de beleza.

Os ex-servidores públicos Jorge Idilson Souza e Jorair Fernandes de Moraes tentaram em 2007 extrair R$ 12 mil de Célia Fujimura Veigas, proprietária à época dos fatos das empresas Veigas e Veigas Ltda – ME, Fujimura Veigas e Veigas Ltda, Beleza e Cia for Men e Viegas e Viegas Ltda – ME Beleza & Cia. Eles também foram condenados à mesma pena criminal que Stocco, além de improbidade administrativa em âmbito cível, quando enfim perderam os cargos e salários, somente no ano de 2015.

Todos, entretanto, ganharam o direito de responder em liberdade enquanto apelam ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e instâncias superiores. Como são primários e a sentença é mínima, as penas de reclusão foram convertidas ao regime aberto e serão cumpridas somente após todas as apelações, até o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ante o exposto, e por tudo que consta nos autos, julgo parcialmente procedente a denúncia, para condenar o acusado Elias Eduardo Rodrigues Stocco pela prática do delito previsto no artigo 342, “caput” do Código Penal. (...). Tendo em vista que o acusado responde em liberdade e considerando a pena aplica, verifico que não é caso de decretação de prisão preventiva, razão penal qual concedo o direito de apelar em liberdade. Não há valores depositados nestes autos. Não há bens apreendidos nestes autos. Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais”, escreveu a magistrada.

O CASO

Inspetores de tributos, Jorge Idilson Souza e Jorair Fernandes de Moraes foram condenados à perda do cargo, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade depois de serem  acusados pelo Ministério Público Estadual por corrupção passiva.

Corria o ano de 2007 quando ambos foram presos em flagrante com R$ 6 mil em dinheiro e cheques logo depois que saíram do escritório do contador Elias Eduardo Rodrigues Stocco, que cedeu o espaço para os dois “negociarem” com a dona do salão de beleza Beleza e Cia, à época situado no Shopping Três Américas, para reduzir as estimativas de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Na época, conforme consta dos autos da ação penal contra Stocco, logo após saírem do escritório, dois investigadores da Polícia Judiciária Civil (PJC) os surpreendeu e deteve em flagrante. Soltos dias depois, o inquérito seguiu em curso normal, até chegar ao MPE.

Foram instaurados então um processo administrativo disciplinar (PAD) na Prefeitura de Cuiabá e, concomitantemente, uma ação cível por improbidade administrativa. Concluídas as investigações no âmbito administrativo, o processo correu normalmente. Além do flagrante,  os inspetores foram gravados em áudio e vídeo extorquindo a empresária.

Logo que foram demitidos, Jorge Idilson e Jorair Fernandes ingressaram com mandado de segurança para anular a decisão, mas o pedido não foi aceito. Os dois primeiros foram condenados em 2015. A pena inicial prevista para os servidores municipais, no âmbito criminal, era de reclusão pelo período de dois anos, mas a sentença foi alterada para a prestação obrigatória de serviços à comunidade.

Em âmbito cível, a responsável foi a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. A pena pela improbidade administrativa foi o pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário que recebiam à época, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por igual período.

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