26 de Março de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

POLÍTICA Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 09:54 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 09h:54 - A | A

R$ 1,5 MILHÃO

Juiz libera 15 imóveis que empresa diz ter comprado de Eder

MIDIA NEWS

A Justiça aceitou o recurso da Brasil Central Engenharia Ltda para desbloquear 15 imóveis que a empresa garante ter adquirido do ex-secretário de Estado Eder Moraes.

 

Os imóveis, que ficam em em Nossa Senhora do Livramento (a 38 km de Cuiabá), haviam sido bloqueados em dezembro de 2016 a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para ressarcimento dos cofres públicos em duas ações civis públicas às quais Eder responde.

 

A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, foi publicada nesta quinta-feira (25).

 

No recurso, a empresa afirmou que adquiriu as áreas através de um contrato de compra e venda firmado com Eder Moraes e sua esposa, Laura Tereza da Costa Dias, em dezembro 2012 pelo valor de R$ 1,5 milhão.

 

Em sua decisão, o juiz escreveu que os documentos apresentados pela empresa atestam que anos antes da decretação da medida de indisponibilidade, ela já exercia a posse sobre o imóvel.

“A alienação dos imóveis objeto dos autos, ocorreu em 15.10.2012, conforme contrato de compra e venda de Id. nº 34383140, sendo imperioso destacar que houve reconhecimento de firma no referido instrumento aos 16.01.2013 (Id nº 34383140 - Pág. 10), o que confirma ter a sua subscrição ocorrido anteriormente à notificação do embargado Eder de Moraes Dias nos autos principais", disse o magistrado.

 

"Ademais, conforme se extrai dos documentos de Ids. nº 34385433 e 34383902, a alienação restou, ainda, comprovada nos autos por meio de escrituras públicas de compra e venda firmadas em 15.04.2013, data também anterior à notificação do supracitado embargado na ação civil pública que deu origem à indisponibilidade dos bens", acrescentou.

 

"Nesse diapasão, o acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora dos imóveis indisponibilizados, assim como que os adquiriu de boa-fé dos embargados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, em data anterior não só à constrição judicial, mas também à notificação daquele nos autos principais", decidiu.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image