Antes de decidir se bloqueia ou não R$ 77 milhões das contas do ex-governador Silval Barbosa, do deputado estadual Ondanir Bortolini - popular Nininho (PSD) -, e de mais seis denunciados, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação popular, Celia Regina Vidotti resolveu ouvir a defesa dos denunciados.
A decisão foi proferida nessa segunda (09.09), em ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado contra Silval, Nininho, Arnaldo Alves de Souza Neto, Cinésio Nunes de Oliveira, Eloi Brunetta, Jurandir da Silva Vieira, Morro da Mesa Concessionária S/A e Construtora Tripolo Ltda. A ação está amparada em inquérito civil, além da delação de Silval Barbosa que revelou pagamento de propina de R$ 7 milhões ao ex-governador, pelo deputado Nininho, em benefício da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A. Os fatos teriam ocorrido em
De acordo com a juíza, há um considerável lapso temporal decorrido desde os fatos, a medida constritiva pode ser melhor e seguramente analisada, após a notificação prévia dos requeridos.
A magistrada ainda destaca que: “apesar do Ministério Público ter consignado na inicial, detalhadamente, os atos ímprobos, em tese praticados pelos denunciados, que sem dúvida, são graves, constato que o pedido de indisponibilidade de bens recai sobre um vultoso valor, para que haja o efetivo ressarcimento do alegado dano ao erário estadual e a imposição da multa decorrente da responsabilização por ato de improbidade administrativa, bem como para a indenização do dano moral coletivo”.
“É certo ainda, que a medida de indisponibilidade de bens, na forma da Lei de Improbidade é medida excepcional, de modo que o seu cabimento, na extensão pretendida pelo requerente, deve ser analisada com rigor, sob pena de impor aos requeridos constrição excessiva” ressalta.
Diante disso, a magistrada resolveu notificar os denunciados para apresentar a defesa preliminar, para depois decidir sobre o bloqueio dos bens.