30 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 29 de Julho de 2019, 16:33 - A | A

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MÁ CONDUTA

Justiça afasta oficial de cartório em MT por não recolher R$ 1 milhão para Fundo

Folha Max

Oficial interino do Cartório do Primeiro Oficio de Brasnorte (distante 603 quilômetros de Cuiabá), Ezequias Vicente da Silva foi afastado do cargo pela juíza Daiane Marilyn Vaz por suspeita de deixar de lançar e recolher mais de R$ 1,086 milhão aos cofres do Judiciário. Ele andava recebendo remuneração maior do que o permitido por lei e não lançava o balanço mensal de serventia.

De acordo com a decisão proferida no dia 12 de julho pela Diretoria do Fórum de Brasnorte, o afastamento veio porque fora instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar uma suposta falha funcional no citado cartório daquele município no dia 17 de janeiro deste 2019. O motivo eram indícios de que o registrador, interino no cargo, não queria obedecer as ordens do órgão correicional para regularizar os lançamentos na Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial, o chamado sistema GIF.

A lei estabelece a obrigatoriedade de realizar, além da apresentação mensal de balanço, a apresentação de quanto ele recebia por mês como renda líquida, pois esta não pode ser superior aos 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). É pelo sistema GIF que o controle de pró-labore é realizado. “Posteriormente, em consonância com o artigo 309, da CNGE Extrajudicial foi dispensada a comissão processante, desnecessária, diz o artigo citado em PADs ou sindicâncias de notários e registradores, com a instituição de um corregedor permanente. Ato contínuo, expediu-se Portaria, com fundamento nos artigos 30 e 31 da Lei 8.935/94 c/c art. 308, I, da CNGCE, contendo os dados elencados no artigo 309, da CNGCE, fixando o prazo de 15 dias para defesa.  Intimado, o Oficial Interino se manifestou. Juntou documentos. Entretanto, não comprovou a regularização dos recolhimentos e dos lançamentos no sistema GIF. Conforme expediente juntado ao presente feito, o total a recolher ao Funajuris é de R$ 1.086.072,42”, escreveu a magistrada.

O investigado era interino porque, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vacância no Cartório de Brasnorte por força da declaração irregular de estabilidade, pois o então responsável pelo cartório ocupava o cargo sem passar em concurso público ou qualquer outro certame equivalente. Ademais, juiz diretor do foro tem competência para fiscalizar as atividades dos serviços notariais e de registros, conforme os termos do artigo oitavo da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial (CNGCE), dos artigos 18 e 22 da Lei Estadual 6.940, de 1997 e do artigo 37, caput, da Lei 8.935, de 1994. “Registre-se que contra a decisão declaratória da vacância o Oficial da referida Serventia Extrajudicial, foi impetrado mandado de segurança nº 29.601 perante o Supremo Tribunal Federal, contudo, não logrou êxito em alterar a condição de vacância da Serventia. O processo de mandado de segurança foi arquivado em 06 de março de 2015. A partir daí, não há outra decisão judicial ou proferida pelo CNJ que altere a condição de interinidade, mantendo-se, assim, a vacância. A par disto, denota-se que a condição de oficial interino do Sr. Ezequias Vicente da Silva é incontrovertida, de modo que responde pela Serventia declarada vaga de forma interina e precária, à luz do disposto no artigo 3º da Resolução nº 80/2009 do CNJ”, continuou Daiane Marilyn.

Mesmo sem ser obrigada, a diretoria do fórum da cidade ordenou a abertura do PAD. Não adiantou, pois Ezequias continuou ignorando a determinação judicial.

Foi quando ela procedeu à cessação da interinidade do cidadão pelos motivos elencados e por não atender, posteriormente a já advertido, cientificado e intimado, aos regimentos do CNJ. “No caso em apreço, ainda assim, fora instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar, oportunizando, uma vez mais, ao Sr. Ezequias Vicente da Silva, a possibilidade de regularizar os lançamentos e recolhimentos. Entretanto, mesmo devidamente cientificado e intimado - tanto pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, quando da realização da Correição no ano de 2018, quanto por esta magistrada, quedou inadimplente”, explicitou nos autos a juíza.

Para a magistrada, Ezequias esqueceu-se de atender ao interesse público assim que foi colocado no cargo. Para piorar, andava descumprindo repetida e cotidianamente as normas estabelecidas não só pelo CNJ, mas também a Corregedoria-Geral do Estado e da própria Daiane Marilyn à parte a “clareza das normas”.

De modo que o oficial registrador interino se negava veementemente em cumprir as regras, mesmo após as “várias oportunidades” concedidas para regularizar a situação perante o Tribunal de Justiça. “Ainda, conforme informação do Departamento de Controle e Arrecadação, ao que se refere aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 soma-se o montante de R$ 185.575,54, devidamente atualizado, e ao que se refere aos meses de janeiro, fevereiro e março, resume-se o valor de R$ 137.516,75, todavia, até o presente momento a serventia não efetuou o lançamento das receitas e despesas junto ao balanço mensal do sistema GIF referente ao mês de junho/2019, impedindo assim que este Departamento possa apurar o valor que os mesmos devem recolher neste trimestre. Por fim, a serventia do 1º Ofício da Comarca de Brasnorte se encontra inadimplente junto ao Funjajuris ao que se refere ao Provimento nº. 30/2013-CGJ”, explicitou.

No lugar de Ezequias no cartório, foi nomeado seu filho, Alessandro Rodrigues da Silva. Ela determinou que se oficie a Corregedoria-Geral da Justiça, determinou a entrega de todo o acervo da serventia ao novo registrador interino, que ainda será indicado pela corregedoria, incluindo os bens, livros, selos, documentos, equipamentos, senhas dos sistemas e dos bancos, bem como dos demais bens do cartório, devendo ser confeccionado inventário pormenorizado por dois oficiais de justiça, para preservar a continuidade dos serviços desenvolvidos.

Ela também mandou dois oficiais de justiça avaliarem os equipamentos, móveis e maquinários existentes no cartório e imprescindíveis à prestação do serviço. A sede física também está incluída na avaliação. Outras determinações foram a suspensão do expediente externo do cartório e lacramento do prédio por cinco dias úteis a partir da data da publicação da decisão.

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