O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Segunda Vara Cível - Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, indeferiu pedido de redesignação de audiência de mediação aos invasores da Fazenda Serra Dourada, do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, e manteve a determinação para que eles desocupem imediatamente a área de 4,1 mil hectares avaliada em R$ 33,1 milhões. A decisão foi proferida na quinta-feira (18).
Esse pedido foi formulado pela Cooperativa da Agricultura Familiar do Norte do Mato Grosso (Coopaf), representada pelo presidente Waldir Theodoro. A propriedade é dividida com o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa e vem sendo palco de disputas há quase dois anos, pois associações de sem-terra acusam os irmãos de terem comprado o loteamento com dinheiro de propinas e justificaram com isso a invasão. Silval já havia, entretanto, entregado a área em devolução de acordo de colaboração premiada meses antes.
“Pois bem, considerando que já foi realizada audiência de conciliação, ocasião em que foi determinada a desocupação da área, bem como não ocorreu qualquer alteração no panorama fático/jurídico examinado por ocasião do referido procedimento, indefiro o pedido de designação de audiência de mediação. Outrossim, ordeno que a serventia deste Juízo certifique nos autos eventual decurso de prazo concedido para a saída voluntária dos réus. Transcorrido o termo, cumpra-se o item 2 contido na deliberação, oficiando o Comitê Estadual de Conflitos Agrários para o cumprimento da liminar, nos moldes da r. decisão”, escreveu o magistrado.
A Serra Dourada está localizada em Peixoto de Azevedo (distante 690 quilômetros de Cuiabá) e foi invadida em 25 de dezembro de 2017. Em 16 de abril deste 2019, o mesmo juízo de Cuiabá havia determinado a reintegração de posse e dado 60 dias para desocupação total de todos os invasores. A ordem não foi cumprida até hoje, quase um mês de prazo expirado.
“Outrossim, a parte autora informou que muito embora este juízo tenha determinado a saída voluntária dos ocupantes da área, no prazo de 60 dias, houve o decurso do prazo sem o cumprimento da ordem judicial”.
ROLO
A mesma Vara suspendeu liminar inicialmente concedida ao ex-governador, travando a reintegração de posse da fazenda.
Silval se comprometeu com a Procuradoria Geral da República (PGR) e com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ressarcir o Estado em R$ 70 milhões. Desse montante, R$ 46 milhões seriam em imóveis, entre os quais está inclusa a fazenda milionária de Peixoto.
Depois da delação de Silval, cerca de 300 pessoas de duas associações de sem-terra: a Ação Nacional Unificada (ANU) e o Movimento 13 de Outubro invadiram as terras. A defesa do ex-governador entrou com ação de reintegração de posse, imediatamente, alegando que a ocupação iria desvalorizar a área.
Em abril de 2018, a então juíza da Segunda Vara Especializada de Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, determinou a reintegração e observou que deveriam ser mantidas as benfeitorias feitas pelos sem-terra. No dia 13 de novembro daquele ano, porém, a Justiça revogou a liminar argumentando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fizera manifestação confusa e não deixou clara a pretensão por não ter explicitado interesse na área ou apenas em ser incluída nos autos.
Após a audiência, Silval Barbosa alegou que não deveria participar desta porque nem a fazenda nem o problema seriam mais dele e sim do Estado. “Todos os bens que foram dados no acordo é do Estado, não é mais nosso. Então se tem alguém que tem que fazer, sentar para conciliar, é o Estado”, disse por aquele tempo.
Foi por esse mesmo tempo que a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso (Seaf) demonstrou interesse em repatriar pequenos produtores para o local. Na sequência, a Coopaf entrou com o pedido.