A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou demitir a funcionária M.I.O.H. e cortar a aposentadoria de A.A.V., ambos da Assembleia Legislativa. As duas decisões foram publicadas na edição de sexta-feira (19) do Diário Oficial do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso e vieram atendendo a ações propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme os promotores de justiça, ambos os servidores foram contratados como comissionados e seguiram a receber indevidamente, ao longo dos anos, estabilização e progressão de carreira ilegais porque jamais fizeram concurso público. Mariza Izabel de Oliveira está situada como Técnico Legislativo de Nível Médio, lotada na Supervisão de Saúde e Qualidade de Vida da AL e ganha R$ 11.380,75 brutos por mês. A.A.V. é aposentado no mesmo nível e ganhava até junho R$ 10.413,04.
O MPE pediu a nulidade dos atos que concederam o benefício aos dois alegando que na ficha funcional de M.I.O.H. está escrito que ela foi contratada em sistema de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) em junho de 1983, como agente administrativo legislativo, portanto, em equivalência hoje a uma comissionada, mas sem nenhum documento capaz de comprovar o ato.
Ainda assim, recebeu promoções, subiu de cargo e salário, até que em dezembro de 2002 recebeu estabilidade no serviço público. A justificativa foi que ela trabalhou como secretária da chefia do prefeito na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, entre abril de 1986 e maio de 1989.
Pedida comprovação na gestão de recursos humanos da AL, não foi encontrado nenhum contrato de trabalho firmado em 1983, também não há fichas financeiras com o nome dela entre 1983 e 2001 ou qualquer registro de que ela foi disponibilizada da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento ao parlamento estadual nem foi possível encontrar no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) tributos recolhidos em nome dela pela AL a não ser a partir de fevereiro de 2001, quando nomeada para cargo em comissão. Nos arquivos do INSS, isso durou até dezembro de 2009.
ERA MOTORISTA
No caso de A.A.V. foi contratado em fevereiro de 1981 para o cargo de motorista legislativo também em sistema de CLT e em experiência até maio de 1981. Novamente, os representantes do MPE afirmam que não foram localizados pelo RH da Assembleia nenhuma ficha financeira com o nome de A.A.V., no período entre 1981 e 1996, impossibilitando a comprovação de qualquer vínculo. Como M.I.O.H., foi subindo de cargo e salário sem ter feito concurso público até receber estabilidade no serviço público em 2003.
Diferente dela, entretanto, o INSS repassou ao MPE o registro dos recolhimentos previdenciários de A.A.V. junto a empresas privadas entre agosto de 1985 e março de 1993. O mesmo INSS também mostrou que houve contribuições previdenciárias junto à Assembleia Legislativa somente a partir de junho de 1996, porém os promotores afirmaram, e a juíza acolheu o argumento, que o servidor não reunia os requisitos constitucionais para a aposentadoria porque não possuía 60 anos em 18 de outubro de 2011, quando se aposentou, e muito menos 35 anos de contribuição previdenciária.
Os dois funcionários foram beneficiados pela estabilidade extraordinária prevista na Constituição Federal 1988 a trabalhadores em exercício público há pelo menos cinco anos contínuos em cargo ou função pública. Nos casos de ambos, as defesas alegaram prescrição e falta de provas.
Célia Regina Vidotti lembrou que todas as normas ou atos administrativos que estão em desacordo com os princípios constitucionais não se consolidam na ordem jurídica e podem, a qualquer momento, independentemente do transcurso do tempo, ser considerados nulos por decisão judicial.
Declarou, na sequência, nulos todos os atos que concederam os benefícios, bem como todos os demais atos subsequentes a estes, determinando inclusive que a Assembleia Legislativa cesse imediatamente o pagamento a ambos.