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POLÍTICA Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 16:08 - A | A

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MP Eleitoral volta atrás e tenta cassar registro de prefeito eleito em MT

Folha Max

Fernando Zafonato (DEM) foi eleito prefeito de Matupá (695 km de Cuiabá) para comandar o município de 16,7 mil habitantes pelos próximos 4 anos, mas se depender do Ministério Público Eleitoral ele não ficará muito tempo no cargo. Isso porque, o órgão, que lá atrás se manifestou pelo deferimento do registro do candidato, pedindo que a impugnação feita por 2 partidos fosse julgada improcedente, agora mudou de ideia e também concorda que o democrata estaria inelegível em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa.

Dessa forma, o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, emitiu novo parecer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), no dia 19 de novembro, pedindo que seja cassada a decisão que concedeu o registro a Zafonato.

 Inicialmente, o agora prefeito eleito foi alvo de pedidos de impugnação feitos pela coligação “Matupá para todos sempre”, que foi encabeçada pelo candidato derrotado, José Aparecido Mano (PL) e pelo partido MDB.

Ambos noticiaram  afirmaram que Fernando Zafonato foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado nos autos da Apelação nº 103744/2016 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), “na qual é possível vislumbrar que a condenação refere-se a ato doloso de improbidade administrativa, que lesionou o patrimônio público e causou enriquecimento ilícito, o que enseja a inelegibilidade do candidato”.

Contudo, os pedidos de impugnação foram negados pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 33ª Zona Eleitoral. No despacho do dia 27 de outubro, o magistrado afirmou que “como não houve condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe cumulativamente em dano ao erário e enriquecimento ilícito, não incide a causa de inelegibilidade”.

Nos autos, o promotor eleitoral Marcelo Mantovanni Beato apresentou um parecer no dia 19 de outubro afirmando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “entende ser necessária a ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário”.

Para isso, citou vários processos julgados pela Corte Eleitoral superior pedindo que Zafonato fosse declarado elegível e recebesse o registro de candidatura.

“Por isto, em razão do entendimento jurisprudencialmente dominante, não foi apresentada por este órgão  impugnação na ocasião da análise do registro. E isto porque, da leitura do acórdão confirmatório da condenação de piso, denota-se que os comportamentos atribuídos ao postulante limitaram-se àqueles formalmente estabelecidos nos artigos 10 e 11 da lei n. 8.492/93, não existindo, na espécie, a figura do enriquecimento ilícito.

Diante disso, manifesta-se o Ministério Público pelo indeferimento das impugnação es apresentadas, com o consequente deferimento do registro de candidatura”, escreveu Marcelo Mantovanni Beato, na condição de representante do MP Eleitoral.Diante de toda a situação, o juiz de Peixoto de Azevedo deferiu o registro de candidatura de Fernando Zafonato pela coligação “Pra frente Matupá,  resultando em sua vitória na eleição do dia 15 de novembro com  4.585 votos (48,85%).

O segundo colocado, José Aparecido Mano (PL), recebeu  4.016 votos (42,79%). Acontece que a coligação “Matupá para todos sempre” recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo a reforma da decisão que concedeu o registro a Zafonato.

Foi então que o MP Eleitoral foi intimado a se manifestar e dessa vez apresentou entendimento diferente, pedindo que seja cassado o registro e o prefeito eleito seja declarado inelegível.

Nesse caso, o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, já  afirmou que é causa de inelegibilidade a condenação por decisão de órgão colegiada onde consta que “o ato ímprobo deve ter gerado enriquecimento ilícito próprio ou de terceiros ou dano ao Erário, dispensada a cumulação entre ambos os requisitos para fins de incidência da causa de inelegibilidade”.Dessa forma, agora o órgão defende a revogação do registro do candidato já eleito.

“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso e reforma da r. sentença do juízo a quo, acolhendo o pedido de reconhecimento da inelegibilidade prevista no art. 1º, alínea “l”, da LC nº 64/1990, como também motivo de indeferimento do registo de candidatura de Fernando Zafonato”, consta no parecer.

No TRE, o relator do caso é o juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.Se a Justiça Eleitoral revogar o registro e Zafonato não conseguir reverter a situação, será convocada nova eleição no município.

CASSADO POR COMPRA DE VOTOS

Fernando Zafonato já foi eleito prefeito em 2008, mas teve o mandato cassado em 13 de julho de 2010 pelo próprio TRE-MT sob acusação de compra de votos num processo movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Naquela ocasião, Zafonato foi acusado de ter repassado vale combustível para um eleitor e um coordenador de sua campanha foi acusado de ter repassado R$ 200 a outro eleitor em troca de voto. Contudo, no início de agosto de 2010, Zafonato obteve uma liminar junto ao TSE com efeito suspensivo, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski e permaneceu no cargo de prefeito. Com isso, a nova eleição determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não chegou a ser realizada.

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Marcus Augusto Giraldi Macedo 03/12/2020

Interessante a matéria publicada hoje, 03/12, dando destaque a um parecer do mês passado, sendo que hoje pela manhã, o juiz federal membro do TRE Fábio Henrique, reconheceu que o Fernando Zafonato é elegível, e deferiu seu registro de candidatura.

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1 comentários

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