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POLÍTICA Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021, 10:35 - A | A

Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021, 10h:35 - A | A

GESTÃO JAYME

MPE tenta derrubar doação de terreno a entidade religiosa em VG

Mídia News

O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra duas leis do Município de Várzea Grande que tratam da doação de um terreno de 5.115 metros quadrados a instituições religiosas.

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A ação é assinada pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges e foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (17).

 

Conforme a ação, o terreno, localizado no Bairro São Matheus, pertencia ao Município e foi doado à Ordem Espiritualista Cristã Vale do Amanhecer em junho de 2000. O termo de doação foi assinado pelo então prefeito e hoje senador Jayme Campos (DEM). 

 

 

Doze anos depois, o prefeito à época, Tião da Zaeli (PSDB), doou o mesmo terreno à entidade religiosa Templo do Amanhecer de Oliban. 

 

Segundo o procurador-geral de Justiça, ambas as doações estão em desacordo com as constituições Estadual e Federal, “padecendo, portanto, de vício de inconstitucionalidade”.

 

Isso porque ambas as cartas permitem a doação de bens públicos por meio de processo de licitação pública, fato que não ocorreu com o terreno no Bairro São Matheus.

 

“Observa-se, assim, clara violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, dada a vedação expressa no que se refere a concessão de privilégios a particulares por parte do Poder Público que não correspondam a satisfação das necessidades coletivas”, disse o procurador.

 

“A afronta ao princípio da impessoalidade no caso é patente, uma vez que as leis objurgadas beneficiam determinado particular em detrimento dos demais administrados”, completou.

 

Antônio Borges ainda apontou que a área poderia ser doada, caso recebesse alguma destinação pública, “seja na prestação de serviços públicos (uso especial), seja na utilização disponibilizada a todos, indistintamente (uso comum)”.

 

“Como se vê, os diplomas ora combatidos não se voltam a nenhuma situação que justifique o interesse público ensejador da doação do imóvel, que deve estar cabalmente comprovado, o que não ocorre nos textos legais ora analisados”, argumentou.

 

A ação foi distribuída para a presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Povoas, que julgará o caso.

 

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