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POLÍTICA Terça-feira, 08 de Outubro de 2019, 14:29 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2019, 14h:29 - A | A

MUDANÇAS PARA SERVIDORES

MT quer dividir férias em 3 vezes e padronizar tempo de cessão

Mídia News

O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei completar que pode representar mudanças no dia-a-dia dos servidores públicos de Mato Grosso.

 

O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes ao ano, além da padronização do tempo de cessão na administração pública.

 

O projeto foi proposto pelo então governador em exercício, Otaviano Pivetta (PDT), quando Mauro Mendes (DEM) estava em viagem internacional.

Em mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), no último dia 25, Pivetta argumentou que as mudanças propostas por ele não provocarão aumento de despesas de pessoal.

 

Tais alterações não provocam aumento de despesas com pessoal, uma vez que se refere tão somente a eliminar os limites de prorrogação no caso de cessão dos servidores efetivos

No que diz respeito à possibilidade de parcelamento das férias, por exemplo, o governador disse que tal medida só ocorrerá se esta for a vontade do servidor, sendo 10 dias o período mínimo do parcelamento.

 

“Faz-se dessa nova hipótese de escolha um incentivo ao gozo do benefício e com isso evitando-se passivos futuros ao Poder Público por meio de indenizações de benefícios não usufruídos”, justificou.

 

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a divisão das férias já é permitida desde 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, no Governo Michel Temer.

 

Padronização

 

Quanto à cessão de servidores, a ideia, conforme o governador, é padronizar o prazo em cinco anos, prorrogáveis por igual período.

 

Na mensagem, Pivetta alega que atualmente há prazos distintos dependendo do órgão ou entidade na qual o servidor é lotado.

 

Ele cita como exemplo a leis de carreira dos profissionais do sistema penitenciário, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Socioeducativo que permitem a cessão por 24 meses, prorrogáveis por mais 24.

 

Enquanto que a lei de carreira dos docentes da Educação Superior da Unemat, por exemplo, possui prazo de quatro anos, prorrogável por igual período.

 

“Tais alterações não provocam aumento de despesas com pessoal, uma vez que se refere tão somente a eliminar os limites de prorrogação no caso de cessão dos servidores efetivos”, disse o governador.

 

“Assim, considerando a relevância da matéria a ser retirada do ordenamento jurídico do Estado de Mato Grosso, conto com o apoio dos senhores parlamentares para uma avaliação célere”, acrescentou Pivetta.

 

O projeto do Executivo já foi lido em plenário na sessão do último dia 1 e tramita nas comissões da Casa.

 

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