O conselheiro interino Luiz Henrique Lima determinou ao atual gestor de Rondolândia que proceda a instauração de Tomada de Contas Especial, a fim de verificar a veracidade do atesto de nota fiscal e o real recebimento das mercadorias que constam na nota, entre elas impressoras. Na hipótese de comprovação da ausência de localização dos objetos, que a atual gestão instaure Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade pela ocorrência de dano ao erário, identificação dos responsáveis nela constantes e, sendo o caso, a quantificação do dano e a recomposição do prejuízo causado ao erário. A determinação foi apresentada pelo relator na sessão ordinária do Pleno realizada no dia 02/07.
O caso foi apresentado ao relator por meio de uma Representação de Natureza Externa, que analisou os atos da Prefeitura Municipal de Rondolândia na condução dos Pregões n°s 40 e 49/2016, mediante a provocação do controlador interno do Município, em razão de a empresa vencedora das licitações, H. R. Distribuidora, Importação, Exportação e Logística de Alimentos EIRELI – ME, CNPJ n° 24.837.407/0001-36, ter seus registros constitutivos contemporâneos à realização dos certames. A Representação de Natureza Externa foi instruída pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal.
Foram aplicadas multas aos seguintes responsáveis: Bett Sabah Marinho da Silva, ex-prefeita de Rondolândia, no valor equivalente a 10 UFPs/MT, pela não observância do princípio da segregação de funções nas atividades de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações. A Diones Fernandes Tamarossi, ex-secretário Municipal de Administração de Rondolândia, no valor de 06 UFPs/MT, pela ausência ou deficiência dos registros analíticos de bens de caráter permanente quanto aos elementos necessários para a caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.