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CIDADES Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, 09:19 - A | A

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NEGOCIAÇÃO

Mato Grosso já arrecadou R$ 596 milhões de IPVA neste ano

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela

Rayane Alves da Redação

Entre janeiro e outubro deste ano, Mato Grosso arrecadou através da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), R$ 596 milhões com a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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De acordo com o secretário-adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, o valor é referente a prorrogação que o Estado concedeu para os proprietários dos veículos que apresentaram dificuldades para quitação da dívida por conta da pandemia.

Os carros com placa 1, 2 e 3, por exemplo, ficaram com vencimento para agosto. Já as placas 5,6 e 7 para setembro e 8,9 e 0 para outubro.

Essa é a terceira vez que a cobrança do imposto estadual, referente ao ano de 2021, é postergada pelo Executivo.

O calendário original, que previa o início dos vencimentos a partir de janeiro deste ano, foi prorrogado primeiramente para março e depois para o mês de julho. A alteração foi publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 1.009.

"Os descontos de 5% e 3% para os pagamentos à vista foram mantidos, assim como o parcelamento em até seis vezes, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência", frisou.

Além de minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da covid-19, a alteração do IPVA 2021 tem como objetivo adequar o calendário de vencimento com os prazos estabelecidos para a remissão do tributo. O benefício foi concedido para veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico, motoristas de aplicativo e de motocicleta de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física.

“Quem ainda não conseguiu fazer o pagamento do que venceu neste mês ainda dá tempo. Até o dia 29 de outubro, que é o último dia útil do mês, o pagamento pode ser feito à vista sem desconto ou também tem a opção de fazer o parcelamento de até três vezes sem acréscimos”, lembrou.

Além do valor arrecadado desde ano, Fábio também pontuou que o Estado também conseguiu receber R$ 82 milhões referente à dívida ativa, ou seja, saldo devedor que já estava inscrito na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT).

“O IPVA normalmente ele fica o débito lançado na Sefaz até os seis meses de vencimento. Logo após esse período, o débito é cobrado na PGE que neste caso fica mais complicado que vai para protesto em cartório com juros e multas”, afirmou.

Do valor de R$ 82 milhões arrecadados da dívida ativa, pelo menos R$ 22 é referente a multas e juros.

Agora, para colaborar com as pessoas que enfrentam dificuldades, o Estado fez um programa onde concedeu no IPVA vencido de 2020 e anterior um desconto de todas as multas e juros de até 95%, caso esse valor for pago à vista, ou também existe a possibilidade de parcelamento de até 60 vezes.

“Tem várias modalidades de parcelamento, 18, 24, 38, 48 até 60. Neste caso, o desconto também modifica conforme o número de parcelas", pontuou.

Parcelamento

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito é a Sefaz ou a Procuradoria Geral do Estado.

O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD foi lançado pelo Governo de Mato Grosso por meio da Lei nº 11.433, de 28 de junho de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 1.046.

Outros Programas de Recuperação de Crédito

O Governo de Mato Grosso ainda disponibiliza o Refis Extraordinário para débitos de ICMS e o Regularize Extraordinário para dívidas com o Procon, Indea e Ager. Em todos os casos, são concedidas reduções progressivas nos juros, penalidades e multas.

O Regularize do Procon, Indea e Ager foi alterado pela Lei nº 11.482, de 21 de julho de 2021, que permitiu que dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 sejam negociadas com desconto de até 75% nos juros, multas e penalidades. Antes, a redução era concedida apenas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2016.

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