Por mais um ano, os principais tributos municipais – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Alvará – poderão ser pagos de forma parcelada em Várzea Grande. A novidade é que o Alvará de localização e funcionamento poderá ser quitado em três parceladas e o IPTU segue com condições de até oito vezes. A prefeita Lucimar Sacre de Campos sancionou a Lei Complementar N.º 4.676/2020, que trata ainda da taxa de limpeza urbana e mantém em vigência o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande e ainda descontos para opção em cota única, para o exercício 2021.
Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do IPTU, referentes ao novo exercício, devem ser superiores a duas Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), que para 2021 está regulamentada em R$ 31,58. Ou seja, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 63,16. No caso do Alvará cada parcela deverá ser superior a cinco UPF´s, sendo assim, acima de R$ 157,9.
Conforme a Lei, o IPTU e o valor da taxa de limpeza urbana, apresentam as seguintes condições de pagamento: em cota única, com vencimento até 16 de abril de 2021 com desconto de 15% (quinze por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto e de 5% (cinco por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que possuam débitos em aberto.
Na opção parcelada, o imposto tem as seguintes condições: parcelado sem desconto, em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 16 de abril de 2021.
“Em caso de parcelamento, o vencimento das demais parcelas serão prefixadas com o dia do vencimento da 1ª parcela, mês a mês, sendo prorrogado o vencimento para o próximo dia útil, na hipótese em que se dê em sábado, domingo ou feriado”, reforça a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos.
DESOBRIGAÇÕES - As isenções quanto ao IPTU e Taxas que o acompanham, deverão ser solicitadas a partir de 3 de maio de 2021 até 30 de Setembro de 2021, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção. O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.
No caso do deferimento da isenção, será referente ao exercício corrente, com sua validade por dois anos, devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão do benefício.
ALVARÁ – O tributo referente à Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, traz as seguintes condições: cota única com pagamento, até 25 de janeiro de 2021, com desconto de 20% (vinte por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.
Ainda em cota única há a opção para pagamento até 25 de fevereiro de 2021, com desconto de 10% (dez por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.
A opção ‘parcelado’ será validada sem desconto, em até três parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 25 de fevereiro de 2021.
RECUPERAÇÃO FISCAL – O Programa de Recuperação Fiscal do município tem por objetivo promover a regularização de créditos tributários municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O pagamento poderá ser feito à vista, ou em até, 60 vezes.
Os créditos de natureza tributária – os impostos - poderão ser recolhidos nas seguintes condições: cota única com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os juros e multas. Na opção ‘parcelado’, há concessão de desconto de 60% (sessenta por cento), sobre os juros e multas, podendo ser negociado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Em 24 vezes, há desconto de 40% (quarenta por cento), sobre os juros e multas. Em 36 vezes, o desconto é de 20% (vinte por cento), sobre os juros e multas.
No longo prazo, o saldo devedor pode ser pago em 48 ou até 60 meses. Nessas opções há desconto de 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, sobre os juros e multas.