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ECONOMIA Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 10:04 - A | A

Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 10h:04 - A | A

PUNIÇÃO

TJ mantém multa a Havan por desrespeitar consumidor em Cuiabá

Folha Max

Multada em R$ 8,7 mil pelo Procon num processo administrativo por ter desrespeitado o direito de um consumidor, a Havan Lojas de Departamentos Ltda recorreu à Justiça de Mato Grosso contra a Prefeitura de Cuiabá com pedido de liminar para suspender a punição, mas teve o pedido negado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Especializada da Fazenda Pública da Capital. Não satisfeita com a decisão desfavorável, acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com recurso visando derrubar o despacho de primeira instância e amargou a 2ª derrota. O pedido de liminar foi indeferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do agravo de instrumento que tramita na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo. PUBLICIDADE  Para a magistrada, não há necessidade de conceder a decisão de urgência uma vez que o caso demanda de uma análise mais completa o que só será possível no julgamento de mérito, que nada mais é do que o pedido principal. Nesse caso, a determinação ao Procon para suspender a multa aplicada contra a empresa.“Dessa forma, sem prejuízo de uma análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do presente recurso, indefiro o almejado efeito ativo. Expeça-se ofício ao Juízo da causa, comunicando-lhe esta decisão e solicitando informações no prazo de 15(quinze) dias. Ao agravado para responder, no prazo legal”, escreveu a desembargadora no dia 19 deste mês. Na ação movida contra a Prefeitura de Cuiabá, a Havan relatou que foi instaurado processo administrativo junto ao Procon, com base na reclamação do consumidor D.M.F.O., que apontou violação das normas de proteção ao direito do consumidor. Por tal motivo foi aplicada a multa de R$ 8,7 mil à empresa. O juiz Márcio Guedes observou que em decisão administrativa fundamentada, o Procon reconheceu a ocorrência da infração e decidiu pela aplicação de multa administrativa. Pontua que ciente da decisão administrativa, a Havan interpôs recurso administrativo que foi julgado improcedente.“Cumpre ressaltar que não cabe ao Poder Judiciário discutir questões de mérito administrativo, analisando apenas a legalidade e validade das decisões administrativas. Desta forma, em uma análise sumária, o processo administrativo transcorreu sem nulidades, tendo sido respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, foi dada à parte reclamada oportunidade de defesa, sendo tal faculdade exercida, inicialmente, por meio de petição escrita”, sustentou o magistrado na decisão assinada no dia 7 de maio. Ele citou o Código de Defesa do Consumidor que prevê multas contra empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores e afirmou, com base nos autos, que a multa foi fixada dentro dos limites da razoabilidade. “Da decisão administrativa verifica-se o estabelecimento de parâmetros para a obtenção do quantum, com a utilização de critérios como o da gravidade e da extensão do dano causado ao consumidor”. Com tais considerações o magistrado achou prudente não conceder a liminar sem antes ouvir a Prefeitura de Cuiabá. 

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