Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso quer proibir que as empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás realizem estimativas de consumo para fazer a cobrança dos consumidores.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer favorável e os deputados estaduais acataram, em segunda votação, o projeto de lei nº 322/2019, que trata do tema. O projeto deve ser encaminhado para a sanção do governador para que seja publicado no Diário Oficial e entre em vigor.
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“Não podemos continuar admitindo que grandes empresas realizem a cobrança da população sem ao menos realizar a inspeção de forma correta e honesta. Que elas se adequem e instalem relógios e hidrômetros para que seja realizada a metragem correta de consumo”, relata o deputado Ulysses Moraes, autor do projeto de lei.
No documento consta que, no caso da não existência de relógio ou hidrômetros, a cobrança deverá ser feita pela tarifa mínima e, no caso da aquisição do aparelho por parte do consumidor, os valores dos equipamentos devam ser cobrados de forma direta e de uma única vez. Sendo que a troca ou conserto fica sob responsabilidade dos fornecedores, não havendo quaisquer tipos de cobranças retroativas.
Atualmente é efetuada a cobrança de troca ou conserto dos medidores de consumo e a cobrança por estimativa do consumo de forma favorável à distribuidora. Tal posicionamento constitui ato ilegal e gera dano moral aos consumidores por não corresponder ao consumo conferido in loco.