O Governo Federal publicou no Diário Oficial mais uma mudança na Lei Maria da Penha, considerada referência no combate à violência contra a mulher. Esta é a sexta alteração este ano na lei que é, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor legislação do mundo a tratar deste tema.
A alteração publicada do Diário Oficial da União (DOU) na semana passada determina que juízes terão obrigação de encaminhar as vítimas de violência doméstica para a assistência judiciária gratuita, para que seja movida ação de divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.
Todos os direitos conferidos à mulher perante a lei devem ser agora informados no momento da denúncia, ainda na delegacia de polícia: “informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente”, diz a nova determinação.
Além disso, o Ministério Público (MP) agora deve intervir nas ações de família em que uma das partes seja uma vítima de violência doméstica. Antes a intervenção só acontecia quando a vítima era considerada incapaz, como pessoas menores de 16 anos ou que possuem deficiência mental.
Cenário violento contra a mulher
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada dois minutos há um registro de violência doméstica no país. Em 88,8% dos casos o autor foi o companheiro ou ex-companheiro da vítima.
Em Mato Grosso, entre 2017 e 2018, houve mais de 27 mil registros de lesão corporal dolosa caracterizada como violência doméstica. O número representa uma média de aproximadamente 38 registros por dia, o que coloca o estado em 7º lugar no ranking nacional.