04 de Outubro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

GERAL Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 15:40 - A | A

Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 15h:40 - A | A

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juiz ordena exoneração de delegada condenada por improbidade

Mídia News

O juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública exonere imediatamente a delegada da Polícia Civil Anaíde Barros de Souza.

 

A decisão, públicada na última segunda-feira (7), é o cumprimento de uma condenação que a delegada sofreu em 2012. .

 

Anaíde foi condenada por improbridade administrativa por usar do cargo público para praticar ato “ilegal” e “arbitrário”. Ela está lotada atualmente na Delegacia Especializada do Adolescente, em Cuiabá.

 

Além dela, também foi condenado à época o empresário Nivaldo Duque dos Santos. Eles ainda foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e também ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil. 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 7 de dezembro de 2005, uma equipe policial apreendeu CDs, DVDs e bolsas falsificadas em duas bancas do Shopping Popular de Rondonópolis, conhecido como “Camelódromo”.

 

Os produtos foram encaminhados para a Unidade Regional de Criminalística de Rondonópolis, para que fosse realizada a perícia técnica a fim de verificar a originalidade da mercadoria.

 

Conforme o MPE, os produtos pertenciam a Nivaldo Duque dos Santos, que procurou a delegada durante o plantão na noite daquele dia, a qual a orientou a comprar produtos idênticos aos apreendidos, mas da marca original.

 

Segundo o Ministério Público, Anaíde, então, foi pessoalmente à Gerência de Criminalística de Rondonópolis e trocou o material apreendido pelo original comprado posteriormente.

 

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image