17 de Março de 2025

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GERAL Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 10:33 - A | A

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APÓS DIVÓRCIO

Justiça de MT determina a guarda separada de trigêmeos

DO MIGALHAS

A juíza Katia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, concedeu a guarda separada de trigêmeos. A filha que mora com o pai ficará sob a guarda provisória dele e a guarda provisória dos outros dois filhos, que moram com a mãe, ficará com ela.

 

Magistrada entendeu que estando o filho satisfeito com o atual lar, é lá que deve permanecer.

 

Consta nos autos que o casal teve filhos trigêmeos, hoje com dez anos. Com a separação, uma das filhas está residindo com o pai, e os outros dois estão sob a guarda da mãe. Ambos desejam a guarda dos três filhos.

 

Ao analisar o caso, a magistrada observou que ambos priorizam a própria versão dos fatos na busca de argumentos e fatos que conduzam a concessão da guarda em seu benefício.

 

A juíza destacou relatório psicossocial que identificou a existência de "questão de conflito conjugal velada, porém intensa entre os genitores decorrente do processo de separação recente que tem colocado os filhos em processo de disputa". Para a juíza, o fato tem deixando os menores confusos.

 

"Pelo relatório da equipe multidisciplinar é possível concluir que os menores estão em sofrimento com a atual situação vivida por seus pais, contudo, por se tratarem apenas de crianças com 10 anos de idade, não apresentam maturidade emocional para lidar com a separação, fato que vem causando confusão quanto aos sentimentos por eles vivenciados."

 

Vontade do menor

 

A magistrada ressaltou que a guarda compartilhada se encontrava prejudicada pela mudança de domicílio da mãe, e que em entrevista com os menores, os dois irmãos externam o desejo de continuar morando com ela. A filha, que reside com o pai, também deseja continuar, pois tem um bom relacionamento com sua a atual companheira e com sua filha.

 

"A orientação do Estatuto da Criança e Adolescente é a de que, se ambos os membros de sua família ostentam condições para manter a criança, estando o infante satisfeito com o atual lar em que se encontra, lá é que devem permanecer, cumulativamente com as orientações e acompanhamentos necessários."

 

Assim, concedeu a guarda provisória da filha que mora com o pai a ele e a guarda provisória dos dois filhos que moram com a mãe a ela.

 

A magistrada concedeu, ainda, o direito de visita a ambos em finais de semana alternados.

 

O processo, que tramita em segredo de Justiça, conta com a atuação do escritório Barbero Advogados.

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