14 de Maio de 2025

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GERAL Terça-feira, 08 de Outubro de 2019, 14:59 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2019, 14h:59 - A | A

LEGADO DA COPA

Justiça nega pedido de empreiteira para barrar ação que obriga a concluir Arena Pantanal

Assessoria

A ação movida pelo governo do Estado contra a Construtora Mendes Júnior pela má qualidade do serviço prestado durante a construção da Arena Pantanal foi mantida. A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti na sexta-feira (4) e publicada na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).

Conforme a magistrada da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, os representantes da empresa pediram a extinção do processo formulado pelo MPE (Ministério Público Estadual) para obrigar a empreiteira a reparar todas as falhas e vícios de construção constatados no local, que já matou, por exemplo, uma égua da Cavalaria da Polícia Militar eletrocutada, após ter pisado em um fio exposto no solo da parte externa, a 20 metros da entrada principal, em novembro de 2014.Para atacar a tentativa de responsabilizá-la pelos desmandos durante a construção da obra nunca terminada, a defesa da Mendes Júnior alegou que a via escolhida pelo Executivo era inadequada porque o objeto da ação não é referente a “interesse coletivo”, mas privado e da administração pública, forçando o julgamento uma redistribuição a ser determinada pelo TJMT.

Como Vidotti escreveu acima, essa alegação é caso encerrado e saneado.“O Estado de Mato Grosso, ao contratar a empresa requerida, mediante licitação, estava atuando no sentido de cumprir, de dar efetividade aos direitos sociais e individuais de bem-estar, desenvolvimento, de modo que a finalidade do contrato é atingir a satisfação do interesse público primário, havendo apenas reflexos de interesse público secundário”.

A ação visa sanear esse e outros problemas detectados, como infiltrações, rachaduras e desgaste muito antes do tempo de estruturas, defeitos e avarias percebidos quando a Arena não estava concluída nem entregue, mas já sendo utilizada para realização dos jogos da Copa do Mundo e, posteriormente, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil e outros, conforme ficou explicitado pelo RL (relatório de pendências) elaborado por outra empresa contratada para fiscalizar o que andava sendo feito no canteiro, a Concremat Engenharia.Foi então elaborado um documento (RL nº 4.8.8.017/2014/1217ª referente ao Contrato nº 009/2010/Agecopa) para execução “completa e perfeita” dos serviços de construção da arena multiuso em Cuiabá. “Não é possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, motivo pelo qual, declaro-o saneado.

  Como ponto controvertido da demanda está a comprovação dos vícios e defeitos indicados (...) conforme quantitativos, objetos e especificações constantes do Edital n.º 017/2009 – Concorrência Pública, bem como a existência ou não de responsabilidade da requerida para correção desses defeitos”, explicou a magistrada.Assim, ela estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Governo de Mato Grosso indique “precisamente” quais são as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e adequação ao fato que se pretende com ela provar, bem como indicar quais as questões de direito ainda controvertidas e relevantes, conforme o artigo 357, II e IV, ambos do novo CPC (Código de Processo Civil).“No mais, verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas e munidas de interesse processual, bem como não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, encerrou.

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