20 de Março de 2025

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GERAL Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 13:40 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 13h:40 - A | A

TAXAS ABUSIVAS

MPE entra com ação contra Unic e quer indenização de R$ 2 milhões

Mídia News

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra a Unic Educacional Ltda por suposta cobrança "indevida e abusiva" de valores para liberação e emissão de documentos estudantis.

 

A ação é assinada pela promotora de Justiça Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, da  1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonopólis ( a 215 km de Cuiabá).

 

 

Na ação, a promotora pede que a instituição seja obrigada a não exigir dos alunos de todos os seus cursos, deste ano letivo e dos vindouros, o pagamento de qualquer valor a título de taxa para emissão de documentos, em primeira ou segunda via, sob pena de multa de R$ 5 mil.

 

A promotora ainda requer que a Unic pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.

 

Tais cobranças são abusivas e/ou ilegais e cumprem ser imediatamente suspensas, já que são documentos vinculados à vida acadêmica do aluno e, por conseguinte, são remunerados pela mensalidade paga à instituição de ensino

De  acordo com o MPE, ação tem como base a denúncia feita por um aluno da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis (atual Unic – campus Ary Coelho), que noticiou a morosidade para a entrega e cobrança de taxas para a emissão da primeira via de documentos essenciais do cotidiano estudantil.

 

Segundo a denúncia do aluno, além dos pagamentos de mensalidades ou semestralidades, os estudantes são submetidos a cobranças de taxas extras ao requererem documentos corriqueiros, como uma declaração de matrícula.

 

A promotora citou que, no decorrer das investigações, a instituição informou que havia cessado a cobrança da 1ª via dos seguintes documentos: atestado de frequência; declaração de conclusão de curso; atestado de notas e frequência; matriz curricular; certidão de autorização ou reconhecimento de curso; conteúdo programático por disciplina; declaração de anuidade ou semestralidade; atestado de matrícula; histórico escolar; conteúdo programático do curso e demais documentos.

 

No entanto, segundo ela, em consulta ao portal do aluno das duas unidades da faculdade de Rondonópolis, restou verificado que ainda permanecem irregularidades consistentes na cobrança pela emissão dos seguintes documentos: revisão de frequência (R$ 37,40); revisão de prova (R$ 38,60); colação de grau em data especial (excessivos R$ 193,20); certificado de participação em palestras (R$ 15,50) e certificado de participação em semana de palestras (R$ 15,50).

 

A Unic chegou a alegar que não há nenhuma irregularidade na cobrança dos valores, “pois tais taxas atenderiam às normas estabelecidas na legislação educacional em vigor, bem como às disposições exaradas na legislação consumerista, especificamente no que tange às normas de prévia ciência ao consumidor”.

 

Entretanto, segundo o MPE, “a atual legislação que rege a matéria, Lei nº 9.870/99, prevê que o valor pela prestação dos serviços educacionais está atrelado à anuidade ou semestralidade cobrada dos discentes, ou seja, estão invariavelmente ligadas à prestação dos serviços educacionais, devendo, pois, o custo da expedição destes documentos estar incluído nos valores pagos pelos alunos a título de anuidade/semestralidade”.

 

“Portanto, tais cobranças são abusivas e/ou ilegais e cumprem ser imediatamente suspensas, já que são documentos vinculados à vida acadêmica do aluno e, por conseguinte, são remunerados pela mensalidade paga à instituição de ensino”, diz trecho da ação.

 

A ação será analisada pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca De Rondonópolis.

 
 

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