26 de Março de 2025

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GERAL Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 14h:00 - A | A

MORTE DE ISABELE

TJ manda garota ficar em casa à noite e não beber álcool

Mídia News

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a liberdade da adolescente de 15 anos acusada de matar a melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos, em julho deste ano. Ela, porém, terá que cumprir medidas cautelares.

 

A adolescente chegou a ser apreendida em setembro. No entanto, a defesa ingressou com um habeas corpus que suspendeu – liminarmente - sua apreensão. A manutenção da liminar foi dada em sessão virtual que ocorreu na tarde desta quarta-feira (26).

 

Conforme apurou o MidiaNews, os desembargadores preferiram manter a liberdade da garota pois o processo - que corre em segredo de Justiça – já está em fase final. 

 

Assim, foram mantidas apenas cautelares como acompanhamento psicossocial, recolher-se em sua residência no período noturno e nos finais de semana e feriados, e ela ainda não poderá fazer uso de bebidas alcoólicas.

 

Durante o julgamento do recurso, o MPE se manifestou favorável à apreensão da adolescente. O órgão ministerial alegou que o ato infracional é “gravíssimo” e até o momento ninguém sabe a real motivação do crime.

 

Isabele foi morta com um tiro no rosto disparado pela arma segurada pela melhor amiga no condomínio Alphaville. A Polícia Civil apontou que a adolescente cometeu ato infracional análogo a homicídio doloso, ou seja, assumiu o risco da matar.

 

Internação da adolescente

 

A internação provisória da adolescente chegou a ser determinada no dia 15 de setembro, horas após a Justiça ter informado que havia acatado a representação do MPE, acusando-a de ato infracional análogo a homicídio doloso.

 

A decisão pela internação de 45 dias havia sido determinada pela juíza Cristiane Padin, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, atendendo a um pedido do promotor Rogério Bravin.

 

No entanto, o desembargador Rui Ramos concedeu um habeas corpus em favor da adolescente argumentando que ela não representa risco à ordem pública ou mesmo à sua integridade.

 

“Não se justifica a necessidade imperiosa da medida, uma vez que não está evidenciado que a liberdade da paciente represente risco para a sua segurança pessoal ou para ordem pública”, argumentou.  

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