24 de Março de 2025

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POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 14:04 - A | A

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 14h:04 - A | A

DIREITOS IGUAIS

Governador veta RGA para servidores do Poder Judiciário

Mídia News

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Judiciário. A decisão já foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial do Estado.

 

O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.

 

Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.

 

Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Portanto somente o governador poderá encaminhar lei propondo reajuste.

 

“Não se desconhece que os servidores públicos de todos os Poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham", diz trecho da minuta encaminhada ao Legislativo.

 

"Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado”, justificou.

 

Servidores estaduais

 

Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal.  Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo Governo de Mato Grosso. 

 

Pois a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da Lei Federal nº 173/2020. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.

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