O governador Mauro Mendes acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no Estado.
Nesta segunda-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, solicitou informações à Assembleia Legislativa.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Quanto ao aspecto material, sustenta a violação ao princípio da separação dos poderes
Mendes afirmou que as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.
"Quanto ao aspecto material, sustenta a violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) por parte do Poder Legislativo daquele Estado, que não observou a independência orgânica do Executivo e impôs-lhe obrigações e atribuições através da respectiva Secretaria de Segurança Pública", disse ele na ADI.
O governador alegou, ainda, que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.
A ação corre no STF desde o dia 4 de dezembro.