O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na quarta-feira (10) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça para derrubar uma lei que obriga o uso de pulseiras aos cidadãos com casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus no município de Glória D’ Oeste (309 km de Cuiabá). O pedido está sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e será julgado em colegiado pelo Órgão Especial.
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De acordo com a lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Gheysa Borgato (PSD), os pacientes examinados e que apresentarem sintomas de contaminação da covid-19 serão identificados por uma pulseira de cor vermelha fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
As pulseiras são inseridas pelos profissionais da saúde pública e só são descartadas quando a suspeita do contágio do vírus for descartada.
Na ação assinada pelo Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, a lei é inconstitucional porque viola princípios da intimidade, confidencialidade, a dignidade da pessoa humana e ainda submeter as pessoas a situação vexatória. O Ministério Público também manifesta preocupação no sentido de que pessoas dependentes da saúde pública terão constrangimento de procurar os serviços médicos diante da exigência de uso de pulseira em casos de covid-19.
“A medida pode, ainda, inibir as pessoas economicamente hipossuficientes de buscar auxílio, orientação e atendimento médico na rede pública de saúde, pelo receio de lhes ser imposto o uso forçado da pulseira, sob ameaça de sanções civis, administrativas e penais, o que ao fim resulta em risco à sua saúde individual, à sua vida e da coletividade como um todo”, diz um dos trechos do pedido.
“O município de Glória D’Oeste/MT, ao prever o uso compulsório de pulseira identificando os indivíduos com casos suspeitos ou casos confirmados de Covid-19, promove a desigualdade entre pessoas, gera conflitos entre particulares, fomenta o temor e a intolerância baseados no medo”, completa.