Ao propor a definição expressa no texto constitucional que os tribunais de contas de Estados e Municípios são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2017 cria mecanismo que impede a extinção desses órgãos. A iniciativa foi aprovada pelo Plenário do Senado na terça-feira, 6 de dezembro, e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A PEC trata dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), dos tribunais de contas dos Municípios, além dos tribunais de contas municipais. Existem diferenças entre eles, sobretudo os dois últimos: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos os Municípios daquele Estado, a fim de desafogar o trabalho dos TCEs, atuando como força auxiliar desse. Já o Tribunal de Contas Municipal se detém exclusivamente ao Município em que foi criado.
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Uma emenda apresentada ao texto incluiu a proibição de que novos tribunais de contas sejam criados. A justificativa foi evitar que a PEC motivasse o surgimento de novos órgãos, gerando pressão sobre os recursos públicos. Hoje existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU).
A área jurídica da CNM ressalta, no entanto, que o texto atual da Constituição (art. 31, §4°) já veda a criação de novos Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.