15 de Fevereiro de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022, 08:19 - A | A

Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022, 08h:19 - A | A

Nº 6.872/2022

Pinheiro sanciona lei que regulamenta a criação da Loteria Municipal

Redação

O prefeito Emanuel Pinheiro, sancionou, a lei nº 6.872/2022, que regulamenta a criação da  'Loteria Cuiabana, de acordo com as diretrizes previstas na normativa federal nº 13.756/2018. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e recebeu 16 votos favoráveis. 

A modalidade de jogos e apostas - categoria concursos prognósticos, tem como potencial fomentar a arrecadação municipal, tendo em vista, os impactos financeiros negativos causados aos cofres públicos em razão da pandemia da Covid-19. 

Os serviços serão operacionalizados por uma empresa terceirizada, sob administração da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Fazenda. Toda a renda obtida será revertida em setores que norteiam a qualidade da população, como por exemplo, o financiamento a ações e projetos voltados à assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública. O montante terá como custeio a dedução de despesas, administração do certame, bem como o pagamento de uma parcela à União com a finalidade (veja abaixo). 

"Infelizmente, foram tempos difíceis economicamente e emocionalmente, um vírus que além de ceifar milhares de vidas, afetou a prestação dos serviços essenciais. Com a loteria queremos dar um fôlego a essas classes que prestam um trabalho humanizado belíssimo, ajudando centenas e milhares de pessoas", declarou o gestor. 

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A determinação assegura ainda o prazo de 90 dias para que os apostadores pleitearem os prêmios concedidos, sejam eles em dinheiro ou bens de outra natureza. Além disso, em casos de eventuais não recolhimentos dos tributos por parte da instituição privada responsável, esta está sujeita a multa equivalente a 20 vezes vezes dos valores inadimplidos ou até mesmo o cancelamento da delegação. 

A Lei 6.872/2022 será públicada na edição desta quinta-feira (3), da Gazeta Municipal. 

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