O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo ex-prefeito de Campos de Júlio (565 KM de Cuiabá), José Odil da Silva (PP), que possibilitava a ocupação do cargo de procurador-geral do município por servidores comissionados.
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Os magistrados do Órgão Especial, por maioria, seguiram o voto do desembargador José Zuquim Nogueira, relator da ADI.
De acordo com informações dos autos, o ex-prefeito argumentou que a lei declarada inconstitucional atribui funções de procurador-geral do município (um advogado que defende os interesses do Poder Público em demandas judiciais e administrativas), que não possui caráter de assessoramento, chefia, ou cargo de confiança.