14 de Dezembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

CIDADES Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, 09:08 - A | A

Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, 09h:08 - A | A

COBRANÇA ABUSIVA

Justiça proíbe cortar energia de idosa após conta de R$ 5 mil

Folha Max

A Defensoria Pública ingressou com uma ação revisional de cobrança abusiva com danos morais em face da Rede Energisa de Mato Grosso, deferida pela Justiça no dia 26 de agosto, evitando o corte de energia elétrica na residência de Mariací Soares da Silva, 63 anos, em Comodoro (677 km de Cuiabá), por um suposto débito antigo de recuperação de energia.

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

 

Mariací, que é casada e tem seis filhos já adultos, que não moram com ela, vinha utilizando regularmente os serviços de energia elétrica, pagando as faturas em dia, até que técnicos da companhia trocaram o medidor da moradora no ano passado, alegando que o aparelho estava com defeito. 

Na época, ela indagou se haveria algum custo pela troca e foi informada pelos colaboradores da Energisa que não. Porém, em novembro de 2020 recebeu uma cobrança em sua caixa de correspondência no valor de R$ 5.530,14.

“Trocaram o medidor, mas não avisaram que tinha essa dívida. Disseram que o medidor estava inclinado. Nem entendo de medidor. Eles que vêm tirar a leitura”, contou Mariací, por telefone.

Segundo a aposentada, que mora em Comodoro há cerca de 20 anos e convive com dores na coluna, o medidor está inclinado há cerca de quatro anos – a Energisa alega que a cobrança se refere à recuperação do consumo entre dezembro de 2017 e novembro de 2020.

Cobrança abusiva – Mariací considera um absurdo a cobrança da concessionária de energia elétrica, já que o custo da recuperação chega a ser 70% maior do que o seu consumo real, conforme documentação anexa ao processo.

Desesperada com a ameaça de corte da sua energia elétrica, ela procurou o Procon de Comodoro para abrir um procedimento contra a Energisa, mas nada foi resolvido.

Foi, então, que ela procurou o Núcleo de Comodoro da Defensoria Pública, em agosto deste ano. “Tratava-se de cobrança de uma recuperação de consumo indevida desde o ano de 2017, informando que o padrão da assistida estava inclinado (medidor deitado). Dessa forma, fizeram uma média exorbitante de recuperação e cobraram este valor da assistida”, relatou o defensor público Julio Meirelles Carvalho, autor da ação.

De acordo com a idosa, os funcionários da Energisa que vão todo mês à residência dela realizar a leitura nunca mencionaram o fato do medidor estar inclinado ou com qualquer tipo de defeito.

“Nunca deixei cortar a energia. Pago certinho. Só tenho uma geladeira, um chuveiro e a máquina de lavar. E o chuveiro nem tomamos banho na água quente porque morávamos no sítio antes, uns 30 km da cidade, e temos esse hábito de tomar banho na água fria”, revelou Mariací.

Mesmo após a troca do medidor, de acordo com a moradora, o valor da conta não teve grande alteração – a fatura, em média, é de R$ 80, variando entre R$ 60 e R$ 100. Por isso, a cobrança da Energisa relativa à recuperação de energia, que chega a ser 70% maior do que o consumo médio da consumidora, seria abusiva.

Apesar de já haver um procedimento aberto no Procon e da moradora relatar que já havia um processo em andamento na Justiça, por diversas ocasiões os técnicos da Energisa compareceram em sua casa ameaçando cortar o fornecimento de energia elétrica pela suposta falta de pagamento.

“Dessa forma, entramos em contato telefônico com a Energisa relatando a existência da ação, com o fim de não realizarem o corte. No entanto, foi dito que a ordem veio de Cuiabá, e que eles teriam cumprir. Ingressamos com o pedido de urgência relatando a ameaça de corte e o juiz deferiu o pedido”, explicou Carvalho.

Na decisão, de 26 de agosto, o juiz Antonio Carlos Junior determinou que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da moradora “com relação a débito discutido nos autos, devendo para tanto, realizar as suas expensas e todas as diligências legais e possíveis para solucionar o imbróglio até ulterior deliberação deste juízo”.

O magistrado determinou ainda que a decisão seja cumprida em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil, “sem prejuízo de posterior majoração”.

“Assim, comunicamos o setor jurídico da Energisa e, posteriormente, foram intimados pessoalmente da proibição de realizar o corte do fornecimento de energia, serviço público de extrema importância que seria tolhido da nossa assistida”, ressaltou o defensor, que também solicitou a condenação da empresa por danos morais no valor não inferior a R$ 5 mil, de caráter punitivo-pedagógico, o que ainda não foi avaliado pelo juiz.

Depois de todo esse transtorno, Mariací espera que o problema seja resolvido definitivamente. “Sou aposentada com um salário mínimo. Não tenho condições de pagar uma conta dessas. Sempre paguei certinho, mas não é justo pagar uma conta que não devo”, desabafou.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image