15 de Fevereiro de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

GERAL Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022, 13:48 - A | A

Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022, 13h:48 - A | A

COPA DO MUNDO

Decreto estabelece expediente nos órgãos da administração municipal das 8h às 12h, na sexta-feira

Redação

A Prefeitura de Cuiabá esclarece que o atendimento ao público nos órgãos da administração pública - na sexta-feira (2) - será realizado somente das 8h às 12h. A medida deve-se à disputa pela Copa do Mundo FIFA - Catar  2022 e atende ao disposto pelo Decreto 9.399/2022, assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Conforme o Decreto, no dia 2 de dezembro, somente no período vespertino, as atividades na administração municipal serão suspensas em razão da disputa entre a seleção brasileira e a equipe de Camarões. 

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

A normativa não se aplica aos plantões de caráter essencial, como Saúde Pública, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação de trânsito.

Veja as mudanças nos horários de atendimento em razão dos jogos da primeira fase da Copa do Mundo:

 

02/12 – Brasil e Camarões (expediente das 8h às 12h)

 

Confira a íntegra do Decreto 9.399/2022

 

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA - CATAR 2022, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do mundial, nos dias 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 8h às 12h, nos dias 24.11.2022 (quinta-feira) e 02.12.2022 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude dos jogos Brasil x Sérvia e Brasil x Camarões, respectivamente.

Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 28.11.2022 (segunda-feira), em virtude do jogo Brasil x Suíça.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2022.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image