A empresa de transporte rodoviário Eucatur foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a indenizar em R$ 200 mil um homem que perdeu a mãe após um acidente rodoviário.
O infortúnio aconteceu em fevereiro de 2006, no KM.395 da BR-364, já em Cuiabá. Naquela data, o motorista passou por uma via que já tinha desabado parcialmente, ignorando portanto os riscos.
O homem destacou que o condutor agiu de forma imprudente, o que levou o veículo a despencar em um córrego. Diversos passageiros ficaram feridos.
A mãe do denunciante tinha 79 anos e sofreu politraumatismo craniano, vindo a morrer tempos depois.
Devido à gravidade dos fatos, a justiça condenou a empresa a indenizar a família em R$ 200 mil. No entanto, a empresa recorreu, alegando ausência de responsabilidade, assim como a seguradora, que foi condenada a reembolsar a companhia de ônibus.
Os recursos foram julgados pela Quarta Câmara do Direito Privado do TJMT, que manteve a indenização – e a empresa e a seguradora ainda foram condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa. (Com assessoria)