11 de Outubro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

GERAL Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 14:09 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 14h:09 - A | A

REDUÇÃO DE SAFRA

Grupo perde produção atingida por pragas e entra em RJ com dívida de R$ 409 milhões em MT

Folha Max

A juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes, da Segunda Vara Cível de Barra do Garças, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Monte Alegre Ltda e deu valor à causa de mais de R$ 409,581 milhões (exatos R$ 409.581.269,25), além de nomear como administrador judicial Luís Artur Zimmermann Antônio. De acordo com a narrativa do processo, a empresa foi fundada em 1955 pelo avô dos atuais sócios administradores, Acidemando Gabriel de Moraes, quando ele comprou a Fazenda Monte Alegre, para criação de gado em campo nativo.

A partir de 1994, o grupo ampliou as atividades agrícolas e seguiu crescendo. Impulsionado pelo forte crescimento da região, a primeira empresa foi constituída em 07 de julho de 2000, hoje denominada Monte Alegre Fazendas Ltda.

Nos anos de 2009 e 2010, as atividades abarcaram o plantio do feijão caupi e milho pipoca como culturas de safrinha, para maximizar a utilização dos equipamentos disponíveis e gerar fonte alternativa de receita. Nesse período, através do aumento de 100% da área plantada de soja e milho, construção de unidade de beneficiamento e armazenamento de grãos, bem como estruturação das instalações necessárias à expansão da atividade, o Grupo chegou a cultivar 8 mil hectares.

Em 2014, a crise econômica chegou ao grupo e suas plantações foram atingidas por uma infestação de pragas de algodão, especialmente o fungo “bicudo”, que causou uma redução de 65% na safra 2014 e 2015. Esse cenário agravou-se pela quebra de safra com a redução das chuvas na região por causa do El Niño.

Nesse rumo trágico, o ano de 2016 chegou com a infestação de pragas na soja, notadamente da mosca branca, e consequente rendimento negativo, acompanhado de um aumento dos custos operacionais relativos ao controle das pragas devastadoras até então recém descobertas (como, por exemplo, a Melanagromyza sp., também conhecida como mosca-da-haste — uma nova variedade de Helicoverpa — e a invasora Amaranthus palmeri), que acarretaram, em média, perdas da ordem de 30% da produtividade dos ciclos de soja e algodão na safra 2015/2016. A espiral de dificuldades foi piorada ainda mais pela alta do dólar, pois boa parte das dívidas de quase R$ 500 milhões é em dólar.

Nada melhorou com o excesso de chuvas entre os meses de abril e maio deste 2019. A muita água prejudicou as lavouras de algodão do Grupo, levando a uma redução da produção m cerca de 30%.

Como tentativa de melhorar tudo, foram fundadas as empresas Monte Alegre Agrícola Ltda em 2015 e a Monte Alegre Participações S.A. no ano de 2016, contudo não bastaram para superar as complicações enfrentadas naquele momento. “Por isso, o Grupo entrou em uma espiral de resultados negativos que não será resolvido somente com os dividendos operacionais obtidos. Destarte, inobstante a crise momentânea que atravessa, em virtude das margens operacionais dos negócios do Grupo, bem como pela qualidade e quantidade de seus ativos, não restam dúvidas acerca de sua viabilidade e capacidade de soerguimento, bastando, para tanto, que as dívidas negociadas em curto prazo sejam alongadas, ou ao menos suspensas pelo período necessário à implementação das estratégias de liquidez que serão oportunamente detalhadas no plano de recuperação judicial”, escreveu o advogado da empresa.

O juízo de Barra do Garças também lembrou que o Grupo Monte Alegre preenche os requisitos do artigo 51, da Lei 11.101/2005 e portanto podia requerer o processamento do pedido de recuperação judicial, nomear um administrador judicial e obter a dispensa da apresentação de certidões negativas para a continuar no exercício de suas atividades.

Também determinou a suspensão de todas as ações e execução ajuizadas contra os requerentes, ordenou a exclusão dos nomes das empresas requerentes e de seus sócios dos órgãos de proteção de crédito, determinou aos cartórios e órgãos de restrição de crédito que se abstenham de efetuar protestos e negativações dos requerentes e de seus sócios, proibiu a retirada de bens necessários ao desempenho das atividades das empresas requerentes, e intimar o MPE (Ministério Público Estadual).

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image