11 de Setembro de 2024

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GERAL Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 15:06 - A | A

Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 15h:06 - A | A

FALTA DE PAGAMENTO

Justiça determina o despejo imediato da loja Ricardo Eletro

Gazeta Digital

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, decretou o despejo imediato da loja Ricardo Eletro (Máquina de Vendas Brasil Holding S.A), situada na avenida Fernando Correa da Costa, antigo Planeta City Lar. A desocupação será por falta de pagamento de aluguéis ao dono do imóvel e também do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

 

A magistrada já havia determinado que a empresa saísse do local, no entanto a ré apelou e disse que a decisão não considerou que está em recuperação judicial e que os aluguéis estavam incluídos no processo de recuperação. Dessa forma, ela não poderia ser despejada. A empresa, então, também pediu a extinção da ação, argumentos que foram desconsiderados pela juíza.

 

A ação de restituição do imóvel é movida por Zugair Automóvel Ltda, que depois fez acordo para recebimento dos valores devidos desde 2017, quando o contrato foi firmado. No entanto, este não foi renovado e ele quer que a empresa saia do local.

 

 

Na decisão, conta que foi concedido prazo de 15 dias para que a loja deixe o prédio de forma voluntária, o que não ocorreu.

 

“Por fim, como o prazo para a desocupação voluntária do imóvel já decorreu, cumpra-se o mandado de despejo”, é a sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (25).

 

Conforme a ação, foi estabelecido o contrato de locação entre 1 de agosto de 2017 e 30 de julho de 2022, com aluguéis mensais no valor de R$ 50 mil. Porém, desde agosto passado o dívida não é paga.

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