12 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 14:51 - A | A

Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 14h:51 - A | A

LIBERDADE CONDICIONAL

Crime cometido em saída temporária terá pena mais severa, decide CSP

Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. O projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). 

O PL 476/2023 altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.

Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Para ela, é preciso respeitar a política pública de ressocialização; no entanto, a sociedade não pode ficar vulnerável e por isso exige rigor na punição para o reincidente. 

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— Esse projeto de lei realmente está fechando o cerco contra os reincidentes — avaliou a senadora. 

Para o senador Esperidião Amin, a punição mais rigorosa vai desestimular os condenados que estiverem fora da prisão a cometerem novos crimes. 

— É lógico que essa é uma circunstância agravante, ou não é? É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E abusando, entre aspas, dessa regalia, que faz parte do processo para promover a reinserção do detendo à sociedade, ele trai essa concessão, logo deve ter um tratamento diferenciado a mais. 

O relator apresentou duas emendas. Uma delas determina a vigência imediata da lei que vier a resultar da aprovação do projeto. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes, além de ocorrerem durante o cumprimento de benefício, fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) disse que a iniciativa vai reduzir a sensação de impunidade e reforçar a segurança pública do país. 

— A falta de punição é um convite à criminalidade. Aí você não encontra um brasileiro que diga que sente segurança nesse país. 

 

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