O promotor de Justiça, Henrique Schneider Neto, da 25ª Promotoria de Justiça Cível – Defesa da População em Situação de Rua e Promoção da Igualdade de Gênero, Sexual, Racial e Religiosa – instaurou um procedimento administrativo para apurar suposta prática de discriminação de gênero relativa a exoneração, durante a licença maternidade, de servidoras ocupantes de cargos comissionados em todos os órgãos públicos do Estado. A portaria foi assinada no dia 16 deste mês e tem como base informações de que servidoras da Defensoria Pública foram exoneradas no período "pós parto".
O procedimento é instaurado após analise de Notícia de Fato oriunda de representação do Ministério Público do Trabalho, na qual consta notícia veiculada na imprensa acerca da exoneração de servidoras da Defensoria Pública do Estado durante o período de licença maternidade, “fato que teria gerado repúdio das envolvidas por caracterizar suposta discriminação de gênero”.
Conforme a portaria do MPE, a Defensoria Pública negou que tenha sido responsável pela exoneração das servidoras. Afirmou que, por trabalharem como assessoras de defensor, caberia a eles pedir a exoneração, o que não ocorreu.
Segundo a instituiçaõ, o fato se trata de um "mal entendido". “Ademais, esclareceu que o requerimento administrativo inicial, que deu margem ao “mal entendido”, tinha o objetivo de responder a uma solicitação feita por duas assessoras que estavam em licença maternidade e que tinham interesse em solicitar as suas exonerações, e assim, receberem indenização pelos meses restantes da licença, porque ambas não tinham interesse em, ao final da licença, permanecer assessorando os respectivos defensores públicos, que haviam sido removidos para comarcas diversas, razão pela qual iniciou-se um procedimento para consultar todas as demais assessoras que estavam na mesma condição, para saber se alguma outra teria o mesmo interesse, e tomar uma única decisão sobre a possibilidade, ou não, de atendimento ao pleito”, diz trecho do documento.
Contudo, a Promotoria de Justiça entrou em contato com uma das servidoras exoneradas. A servidora no entanto, informou que não saberia o motivo da sua exoneração, mas que teria recebido todas as verbas indenizatórias e rescisórias.
No entendimento do promotor, a exoneração de comissionadas durante o período de licença maternidade, em que pese devidamente indenizada e ressarcida pelos meses restantes, aponta discriminação à mulher parturiente. Ele também destacou que situações similares ocorrem em cargos comissionados em outros Órgãos Públicos do Estado e assim, decidiu abrir o procedimento para fiscalizar a ocorrência de tais discriminações no âmbito estadual.