13 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 08:27 - A | A

Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 08h:27 - A | A

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto cria Selo de Acessibilidade Nota 10 em MT

Redação

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), via Pesquisa Nacional de Saúde realizada em 2019, aponta que 8,4% da população brasileira acima de dois anos de idade, o que representa 17,3 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência auditiva, visual, física e/ou intelectual.

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Com base nesses dados o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei n° 881/21 que institui o Selo Acessibilidade Nota 10 como forma de certificação oficial dos estabelecimentos privados ou públicos que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) desde a sessão plenária de quarta-feira (29).

De acordo com o 5° artigo desta propositura, o selo terá validade por até dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei. Além disso, poderão ainda ser concedidos incentivos fiscais aos estabelecimentos premiados.

O parlamentar argumenta que é fundamental promover a acessibilidade das pessoas com deficiência. “O Selo Acessibilidade Nota 10 propõe incentivar e cooperar para que cada estabelecimento do Estado de Mato Grosso torne-se mais acessível, com a consciência desperta da importância da inclusão no dia a dia de sua organização. Com isso, vai premiar os estabelecimentos privados e as instalações públicas que já tenham iniciado esse processo de inclusão, tornando-os mais atrativos aos olhos das pessoas que de fato se preocupam com a oferta de melhor acesso e atendimento a toda pessoa”, defendeu Paulo Araújo na justificativa do projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter inicial e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, quanto ao mérito; e de Constituição, Justiça e Redação, quanto à constitucionalidade.

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