16 de Maio de 2025

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POLÍTICA Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 10:51 - A | A

Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 10h:51 - A | A

12 DE SETEMBRO

Supremo marca julgamento de ação do PSL contra lei que criou Gaeco em Mato Grosso

Olhar Direto

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou julgamento para o dia 12 de setembro em ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar do estado de Mato Grosso que criou Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O questionamento sobre a validade da norma partiu do Partido Social Liberal (PSL), sigla do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O artigo 3º da lei prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento proposto dentro da proposta orçamentária do Ministério Público.

De acordo com o PSL, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar, algo que não é previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.

Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial.
 
O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais.



Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.

Segundo a ADI, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas.

O problema, de acordo com o PSL, é que isso seria uma prerrogativa do chefe do Executivo - o governador. Além disso, a possibilidade de solicitação de serviços e meios materiais não estaria prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

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